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Perícia Ambiental
Qui, 20 de Outubro de 2016 14:39

Técnico em Meio Ambiente EAD e GEMA promovem capacitação sobre Perícia Ambiental nos polos a distância do Campus.

Entre os meses de abril a outubro, o IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho realizou cursos de capacitação para os seus alunos do curso Técnico em Meio Ambiente nos seus Polos de Educação a Distância nas cidades de São Sebastião do Paraíso, Três Corações, Poços de Caldas e Ilicínea. O treinamento foi coordenado pelo professor Claudiomir da Silva dos Santos que também coordena o curso e realizado também pelo Grupo de Estudos do Meio Ambiente (GEMA). Ao todo, 130 estudantes já receberam certificação, mas a iniciativa ainda ocorrerá nos Polos de Muzambinho e Boa Esperança.

A legislação ambiental brasileira tem nos seus atuais moldes princípios e diretrizes que a qualificam como um instrumento de proteção ao meio ambiente. Tendo em vista a atual crise ambiental, os impactos oriundos das ações antrópicas e a positivação da necessidade da preservação de áreas legais de conservação e seus impactos sobre a qualidade de vida, houve-se a necessidade da responsabilidade civil por danos ambientais (indenização), como de prevenção de danos e de responsabilidade penal, o que passou a exigir especial atenção na atuação profissional para estimar e instruir informações para juízo.

Tendo em vista as Políticas que asseguravam o direito ambiental nos antigos Códigos Florestal e de Águas, a instituição da Lei n° 6.938 de 1981 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, com a premissa de assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, à segurança nacional e à proteção da dignidade humana numa perspectiva de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

Nesta perspectiva de assegurar a qualidade dos recursos e para a garantia da observância das leis, foi criado o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, formado por um conjunto de órgãos com competências hierarquizadas no âmbito federal, estadual e municipal, incumbido da implantação, controle e fiscalização para o êxito dessa política de desenvolvimento econômico-ambiental.

A relação entre as necessidades da manutenção do equilíbrio ecológico e seus impactos sobre a saúde, meio ambiente e qualidade de vida fica clara ,através da Constituição Federal de 1988, conferindo o grau constitucional ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo dever de defesa e preservação foi atribuído a toda coletividade (Artigo 225, CF).

A partir da seguridade do cidadão como detentor do seu direito previsto em Lei, a Constituição possibilita novo entendimento à legitimidade do Ministério Público, dada pela Lei 6.938/81, e à própria Ação Civil Pública já prevista na Lei 7.347/85, que se tornaram importantes instrumentos desse direito/dever de todos os brasileiros de proteção da qualidade ambiental. Além de permitir que haja a manifestação de direito civil sobre os prejuízos oriundos sobre o meio que possam incidir sobre o não exercício do que está previsto no Artigo 225 da CF 88.

A tutela legal do meio ambiente expandiu-se com a edição da Lei n° 9605/98, Lei dos Crimes Ambientais, que discorre e enumera condutas que lesionam ao meio ambiente, e para as quais estabelece e normatiza sanções, na esfera administrativa e penal.

Tendo em vista a previsão de direitos e a manifestação de possíveis irregularidades que possam infringir o direito a um meio ambiente equilibrado e constatação do dano emerge a “perícia ambiental”.

A perícia ambiental corresponde á procedimentos de instrução e de provas estabelecidos pelos Artigos 420 a 439 do Código de Processo Civil, aplicáveis também ao cenário de Direito Ambiental, onde o juiz nomeia pessoa – legalmente habilitada e inscrita com conhecimento técnico suficiente para averiguar a veracidade de fatos e de seus impactos sobre a causa/circunstância e, no mais das vezes, além de quantificar as conseqüências dos mesmos, através de avaliação da área afetada com a realização de diversos testes de qualidade ambiental. Tendo como elementos de constatação conhecimentos de outros profissionais para legitimar e laudar os condicionantes e possíveis impactos do que foi proposto verificar.

O profissional perito terá como responsabilidade e atribuição de forma geral a apuração e quantificação de todos os danos causados ao meio ambiente e sua extensão, bem como as consequências do entendimento do dano tais como ao solo, aos lençóis freáticos, à fauna, à flora, à paisagem, à saúde, à cultura, entre outros. Para que haja esta avaliação é necessário uma conjuntura de multidisciplinar de conhecimento técnico em áreas diversas, difícil de ser alcançada por um único profissional.

A Lei dos Crimes Ambientais determina, em seu artigo 19, a obrigatoriedade de perícia para a constatação do dano ambiental e, sempre que possível, a quantificação dos prejuízos inclusive para fins de prestação de fiança e cálculo de multa a ser imposta ao infrator (Lei n° 9605/98, Artigo 19).

Assim, o papel do perito ambiental tem como fundamental importância o conhecimento técnico, a responsabilidade civil, a utilização de boa gramática e concordância verbal para emissão de laudos e pareceres, além da integração com as demais áreas de conhecimento para se proceder com justiça e correção das infrações, com reparação ou suspensão aos danos de determinados empreendimentos, circunstâncias e ações antrópicas aplicando-se assim os direitos previstos pela CF 88 para a qualidade e promoção da saúde e do meio ambiente.

Neste ano de 2016, o curso foi ofertado nas cidades de São Sebastião do Paraíso, Três Corações, Poços de Caldas, Ilicínea, e novas turmas em Muzambinho e Boa Esperança, sendo o Curso totalmente gratuito e com certificação pelo Campus Muzambinho. Mais informações pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Texto: Claudiomir da Silva dos Santos

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